Jackson Tadeu Barros Leal, Advogado

Jackson Tadeu Barros Leal

Salvador (BA)
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Jackson Tadeu Barros Leal, Advogado
Jackson Tadeu Barros Leal
Comentário · há 27 dias
Manifesto opinativo – A aberração da reforma previdenciária
A reforma previdenciária não foi um ajuste técnico, mas uma escolha política que aprofundou desigualdades.
O Regime Geral de Previdência Social, que concentra a imensa maioria dos trabalhadores, foi sacrificado em nome de um suposto equilíbrio fiscal, enquanto os regimes próprios permaneceram blindados, preservando privilégios que perpetuam injustiças históricas.
O cálculo inicial da aposentadoria, feito pela média aritmética dos salários de contribuição corrigidos pelo INPC, já nasce reduzido.
O teto previdenciário é inalcançável, pois é atualizado por critérios diferentes dos reajustes dos benefícios.
E os reajustes anuais corroem ainda mais: quem recebe o mínimo tem a proteção da política de valorização, enquanto quem contribuiu acima vê seu benefício se deteriorar apenas pela inflação.
É nesse momento da vida, quando o trabalhador mais precisa de alimentação adequada, medicamentos, plano de saúde e até de lazer para preservar sua dignidade, que o sistema mostra sua face mais cruel: a aposentadoria não cobre as necessidades básicas.
Em síntese: a reforma previdenciária transformou o direito em sobrevivência precária. O trabalhador que sustentou o sistema durante décadas é punido com um benefício insuficiente, enquanto minorias privilegiadas seguem blindadas. É uma aberração que precisa ser denunciada: o trabalho virou perda, a contribuição virou extorsão e a aposentadoria virou ilusão.
É o que penso, contudo, respeitando opiniões divergentes!
Triste Brasil!!!
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Jackson Tadeu Barros Leal, Advogado
Jackson Tadeu Barros Leal
Comentário · há 5 anos
Nota
Mega da Virada 2020/2021.
A recomendação é que todos os apostadores por meio do canal eletrônico do Estado de São Paulo confiram, novamente, suas apostas de forma tradicional.
Advogado, na Bahia, ajuizou ação na Justiça Federal com pedido de interrupção do prazo fatal para que o ganhador da mega possa retirar o prêmio.
O jogo por meio do canal eletrônico é diferente das apostas em casas lotéricas. A dessemelhança é que a Caixa Econômica sabe de todas as informações do vencedor, contudo, não tem interesse em comunicar.
O pagamento da premiação diz respeito a todos, haja vista, ser um sorteio muito esperado e divulgado nos meios de comunicações; além disso, o governo fica com a maior parcela da arrecadação, portanto, não é justo que a Caixa Econômica, mesmo sabendo quem seja o vencedor, detenha o dinheiro utilizando uma legislação ultrapassada, decreto-lei
204/1967, para justificar sua inercia.
Outrossim, o país passa por uma crise sanitária sem precedentes; qualquer pessoa conhece alguém que teve covid19, logo, se faz necessário encontrar o ganhador o mais rápido possível, visto que, todos que jogam no canal eletrônico estão vulneráveis.
O vencedor pode não ter tido a mesma sorte do jogo com o vírus (Óbito), ou estar internado, ou sofrendo as sequelas da doença (Perda de consciência, dificuldade para respirar, fadiga etc.).
Injustiça feita a um, ameaça para todos!
Igualmente, vale ressaltar, que todo sistema eletrônico pode dar inconsistência, principalmente, com o processamento de milhões de dados ao mesmo tempo; por isso, vale a pena, todas as pessoas do Brasil, em especial, do Estado de São Paulo, que apostaram por meio do canal eletrônico, acessarem o programa e conferirem do jeito tradicional, ou seja, conferir os números jogados com o resultado divulgado.
Não menos importante, é lembrar que o sistema do canal eletrônico gera números aleatórios, isto é, diferente dos números habitualmente memorizados e jogados.
Cidadãos (ãs) do Estado de São Paulo, que tenha parentes ou conhece pessoas que jogam na loteria online, deve verificar se não ocorreu inconsistência na conferência. A ideia é procurar nos pertences o número da senha e acessar o sistema loterias online.
Em sendo o vencedor, se dirija a Justiça Federal e faça contato com o advogado baiano.
Sucesso!
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